122 esforços para manter a disciplina e a observância da regra religiosa. Procurou convocar um capítulo geral, mas alguns religiosos – padres capitulares – não demonstravam vontade de participar dele. Białowieski contava com a presença de pelo menos alguns, para que afinal fosse possível realizar o capítulo29; além disso, por ocasião da visitação dos conventos e por meio de correspondência procurava estimular os religiosos à renovação espiritual, bem como se empenhava pela volta da integridade da congregação. Não era uma tarefa fácil, especialmente se levarmos em conta que entre cento e cinquenta religiosos marianos que residiam na Polônia em 1792, nos anos 1794-1815 faleceram sessenta e cinco, entre os quais cinquenta e dois padres e treze irmãos30. Pelo menos dez padres afastaram-se da congregação para o trabalho nas paróquias diocesanas, e alguns escolheram a vida leiga31. O Padre Białowieski sentia-se responsável por assegurar aos conventos os indispensáveis recursos humanos; às paróquias – os párocos, às escolas paroquiais – os religiosos-professores, aos cursos – os leitores (professores) e aos dois noviciados – os educadores. Fora do alcance da sua ação permanecia o convento em Berezdów e a casa de formação para a juventude mariana em Raśna, na Rússia; no entanto, de todas as formas procurava lhes ajudar, enviando para lá, na medida do possível, adequados religiosos32. Em 1844 o Pe. Białowieski escreveu uma carta dirigida a todos os marianos, na qual censurava claramente os sérios abusos cometidos pelos religiosos; sobretudo censurava-lhes o mundanismo, com o qual se relacionavam a inobservância da clausura e as visitas de mulheres nos conventos, que entravam até nas celas particulares dos religiosos33. Essa severa e profundamente ponderada carta foi redigida com base em alguns documentos pontifícios; lembrando-os, o autor escrevia: “Já S. Pio V, na Constituição que se inicia pelas palavras Decet Romanum Pontificem, publicada em 1570, ordenou: ‘As mulheres que entram na clausura dos religiosos ipso facto estão sujeitas à excomunhão reservada ao papa’”34. Na 29 Ibidem, f. 117-120, Carta de 9/3/1811. 30 Cf. cap. II/1, nota 26. 31 Padres transferidos à diocese: Emeryk Reubau, Hipólito Jankowski, Jacinto Lenhart. ABUV, ACPRus., ff. 8, 14; Mariano Francuzewicz. Cf. ASV, VV. et RR. Ser. Reg., v. 210, f. 66v; Justino Skrzyński. ASV, Reg. Regul., v. 211, f. 163; ASV, Reg. Regul. Vol. 206r fala do mariano Pedro Czarnocki, que foi secularizado em 1802, e de André Jorge Broniszewski; Cândido Spourny foi secularizado em 1790; Arnoldo Fortunato – em 1786; Miguel Borkowski – em 1786; Diogi Tichi – em 1799; Agostinho Schneider – em 1796; cf. AGM, Mariani Italiani Romae; Severino Pachta – em 1794. ASV., ANVars., f. 46. 32 ABUV, ACPRus., f. 19. Em 1803 foi para lá enviado o Pe. Benedito Sawicki como prefeito dos estudantes. 33 AGM, Prot.Skórc., ff. 127-129, Carta de 30/6/1814. 34 Ibidem, f. 127.
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