Os Marianos Nos Anos 1787-1864

116 Capítulo III ADMINISTRAÇÃO DA CONGREGAÇÃO Superiores gerais da congregação No período da dependência dos padres marianos dos franciscanos reformados, o superior geral destes era chamado praepositus totius Congregationis, às vezes também parochus Congregationis ou praepositus universalis1. Segundo a opinião do então procurador dos padres marianos, C. Spourny, essas definições resultavam da postura assumida pelos franciscanos reformados, que tratavam a congregação dos padres marianos como a sua “ordem terceira”2. Além disso, é preciso acrescentar que na realidade os comissários e visitadores dos reformados tinham autoridade também sobre os capítulos gerais e sobre os superiores gerais dos marianos3. A autoridade do superior geral dos marianos dependia não somente do desenvolvimento da congregação, mas também dos traços individuais de cada membro. O Pe. Bernardo Ostrowski, cujo tio era primaz da Polônia, utilizava o título Praepositus ac Superior Generalis4; no entanto o Pe. Jacinto Wasilewski desde 1765 assinalava os documentos como Praepositus ac Visitator Generalis5. 1 ABUV, Prot.Rasn., Praecepta Salutaria de 1685. Foram assinados: “Stanislaus a Jesu Maria, indignus Praepositus”. Em outros decretos assinados pelos superiores gerais dos padres marianos havia o título: “Praepositus generalis”. Cf. ibid., Acta Capitularia de 1710 a 1765. Além dos membros do capítulo, todos esses documentos eram assinados por um dos padres reformados como: “Commissarius et Visitator generalis”. Por sua vez uma carta de 25/5/1765 foi assinada da seguinte forma: “Hyacinthus Wasilewski Ordinis PP. Marianorum... Praepositus ac Visitator Generalis”. 2 AGM, Prot.Wet., C. Spourny ao superior geral R. Nowicki, Roma, 4/7/1778; ibidem, Spourny a Nowicki (s/d), Roma, 1789; ibidem, João Niezabitowski OIC aos Reverendos Padres Assessores, Roma, 14/7/1777. Segundo a opinião de ambos os marianos, os frades reformados refreavam o desenvolvimento da ordem dos marianos tratando-a como uma província própria, deles dependente. 3 O comissário franciscano, Frei Dionísio Sydry, numa carta circular de 1776, informava os religiosos dos conventos marianos a respeito da assunção do cargo de procurador: “ut singulos conventos ac personas ac regulares observantiae disciplinaeque restaurationem conservationemque spectantia iuxta regulae ac constitutionum praescriptum providere curarem ac simul in omnibus ad singulis capitularibus electionibus praesidentiam necnon votum consultivum, electivum atque decisivum habere”. AGM, Prof. Rasn., Carta de 29/6/1776. 4 Sydry, Organizacja..., 103. 5 ABUV, Prot.Rasn., Carta de 25/5/1765.

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