Os Marianos 1670-1788

69 clarecia que já haviam sido dados os últimos passos para a instituição canônica da congregação dos marianos na diocese de Poznań e convocava os seus sacerdotes a apresentarem as suas objeções e sugestões. A data da discussão foi marcada para duas semanas depois. A citação convocava para a participação na discussão “todos aqueles que acreditem ter direito a objeção, ou de qualquer forma interessados [...] para a análise e tomada de conhecimento do assunto da instituição da congregação dos padres recoletos da Beata Virgem Maria sem mácula concebida [...], para o reconhecimento e a elevação dessa congregação à categoria de Instituto de eremitas de segundo grau”57. Por razões obscuras, a discussão só se realizou depois de cinco meses. Provavelmente o bispo necessitava de tempo para encontrar peritos, teólogos, canonistas e para tomar conhecimento da opinião deles, a fim de não cometer erros. Aliás, tratava-se afinal de um acontecimento inaudito na Igreja polonesa, porquanto a ordem mariana era a primeira ordem masculina fundada na Polônia, e ainda por um polonês. O Pe. Juliano Kałowski, conhecedor da problemática legal religiosa no século XVII, escreveu: “Até os próprios bispos nem sempre estavam familiarizados com o procedimento da fundação e da aprovação dos novos institutos de realização dos conselhos evangélicos”58. Ninguém tinha experiência nesse assunto. Apesar do não comparecimento dos oponentes, a discussão realizou-se no dia 21 de abril de 1679, e o Bispo Wierzbowski, já sem quaisquer obstáculos, promoveu a instituição canônica da congregação. No decreto por ele expedido, definiu os marianos como “Congregatio Clericorum Recollectorum Beatissimae Virginis Mariae sine macula conceptae [...] sub nomine Eremitarum secundi Generis”59, isto é, como eremitas de segunda categoria. Esse documento foi extremamente importante para os marianos, e por isso foi um dia de alegria para o Padre Papczyński e para os seus coirmãos. A congregação havia obtido um forte fundamento legal para a sua existência e o seu desenvolvimento na Igreja. Todas as propostas do Padre Papczyński haviam sido levadas em conta. O bispo aceitava os marianos sob a sua proteção, bem como sob a proteção dos seus sucessores na diocese de Poznań. Aprovou os estatutos próprios dos marianos e nomeou por toda 57 Carta convocatória para a participação no processo judicial da instituição canônica da congregação, 17 de novembro de 1678. Positio, Papczyński, pp. 391-392. 58 Julian Kałowski, Początki mariańskiego prawodawstwa, in: Błogosławiony Stanisław Papczyński. Pisma fundacyjne, Warszawa 2007, p. 18. 59 Positio, Papczyński. Documento de instituição de 21.4.1679, pp. 394-400; Cf. Navikevicius, Appendix, I, pp. 34-38; versão polonesa em: S. Sydry, O. Stanisław, pp. 159-164.

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