Os Marianos 1670-1788

282 1785, dos Excelentíssimos Suffczyński in vim da educação – 108 zlótis”. Da mesma forma, no ano 1787 “do Ilustríssimo Senhor Popławski in vim da educação do filho, do Ilustríssimo Senhor Grzymała in vim da educação do sobrinho”95. De acordo com as fontes preservadas, em cada convento ao menos um religioso exercia a função de educador e professor nos solares da opulenta nobreza. Graças a esse trabalho, estreitavam-se os laços com a influente e rica nobreza e surgia um novo tipo de mecenato e de patronato diante dos marianos. No entanto alguns bispos não apoiavam as capelanias religiosas, principalmente “o serviço dos religiosos a senhores em forma de professores particulares”96. O crescimento do número dos capelães particulares despertava uma justa inquietação. Em grande medida eles agiam fora da estrutura paroquial e escolar. Dependentes dos proprietários das capelas, ou seja, dos magnatas e da rica nobreza, eram por eles sustentados, pelo que eram obrigados a se subordinarem a eles, e dessa forma muitas vezes eram manipulados. Numa admoestação dirigida a eles, assim escreveu em 1775 o Bispo Miguel Jorge Poniatowski: “Nós os admoestamos [os capelães] primeiramente que se utilizem da autorização quanto a capelas domésticas da forma como a sua essência é expressa nas suas palavras e no seu conteúdo e permitida pelo seu objetivo, e que não procedam de acordo com a própria vontade ou a vontade dos seus senhores”97. A seguir o bispo advertia os capelães contra a ociosidade, estimulava a uma vida exemplar e ameaçava que não haveria qualquer tolerância para os que se comportassem de forma inadequada. O funcionamento de uma capelania exigia oficialmente a autorização da autoridade diocesana, que procurava restringir esse tipo de trabalho. Por isso o capelão religioso só podia celebrar a Missa lida e lhe era proibido pregar sermões. Podiam participar da Missa apenas a família que empregava o capelão, e algumas vezes os serviçais. Naturalmente, quanto mais importante o aristocrata, tanto mais ele impunha ao capelão o seu programa98. As capelanias adicionavam ao solar “dos senhores” o esplendor e por isso, apesar das despesas, eram de bom grado financiadas pela nobreza, e pelos marianos eram tratadas como tarefas atraentes e de bom grado 95 Regesta perceptarum, Puszcza. 96 S. Litak, Jezuici na tle innych zakonów, p. 206. Já em 1643 o sínido provincial de Varsóvia proibiu aos religiosos tais trabalhos sob pena de suspensão. 97 S. Litak, Parafie w Rzeczypospolitej w XVI-XVIII wieku: struktura, funkcje społeczno-religijne i edukacyjne, Lublin 2004, p. 168. 98 Władysław Łoziński, Życie polskie w dawnych wiekach, (ed. 5), Kraków 1998, p. 32; Jędrzej Kitowicz, Opis obyczajów za panowania Augusta III, Wrocław 1970, pp. 31-32.

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