182 mentos posteriores dos reformados, embora o Bispo Estêvão Wierzbowski e o Núncio Francesco Pignatelli, bem como o Bispo João Joaquim Tarło, definissem o instituto mariano com a palavra “ordem”. Segundo o Pe. João Niezabitowski, mais difícil seria justificar a forçada jurisdição e a subordinação dos marianos aos reformados se publicamente eles reconhecessem que os marianos eram uma ordem segundo a lei pontifícia, que tinham também o seu superior geral independente472. A dependência dos reformados se intensificava sistematicamente e foi legalmente sancionada após a introdução de certas disposições nas constituições marianas. Convém enfatizar que também a aprovação canônica das constituições elaboradas – além do núncio Pe. Niccolò Spinoli – foi assinada por dois reformados: o Frei Boaventura Klein e o Frei Mansueto Leporini, ambos “proverbiais eminências pardas na ordem dos marianos”473. Os dois marianos romanos, João Niezabitowski e Cândido Spourny, que conheciam bem a realidade e as disputas travadas no interior da congregação a respeito dessa questão, assim esclareceram esse procedimento: “Aconselhado pelos frades, o Padre Joaquim, para preservar a sua autoridade, pedia a proteção do Ministro Geral da Ordem Seráfica, pelo que, contrariando os padres desconhecedores do assunto e contrários, que viviam então nas capelanias, por vontade própria submeteu então a nossa Ordem à Ordem seráfica quando, utilizando-se de uma declaração particular desse ministro geral, incorporou-nos à sua ordem [...]. Submeteu os nossos superiores gerais à dependência e introduziu nas constituições a obrigação de trazer um comissário franciscano para o Capítulo. Para a perdição final da nossa Ordem, para novamente se tornar superior, trouxe para o Capítulo um frade [reformado]”474. Hoje se torna muito difícil avaliar objetivamente essas severas acusações apresentadas contra o Padre Joaquim, mesmo que contra ele de forma tão decidida e áspera se pronunciasse seu coirmão, o Pe. Casimiro Wyszyński, acusando-o de ter agido em Roma com prejuízo para a ordem 472 Cartas, carta de João Niezabitowski, Roma, 16.8.1777; carta de Cândido Spourny ao superior geral Raimundo Nowicki de 1777. 473 Statuta Patrum Marianorum, X/11. „Tandem haec Statuta approbata extant successsive, et respective ab Ordinariis loco rum pro tempore existentibus, ab Eminentissimo, et Rev. Card. Spinola tunc temporis In Regno Poloniae Nuntio Apostolico, nec non a Reverendissimis PP. Commissariis, ac Visitatoribus Bonaventura Klein, patre Manseuto Leporini Ordinis s. Francisci [...] de Observantia.” 474 Cartas, carta de Cândido Spourny ao suplerior geral Raimundo Nowicki de 1777. Cf. carta de João Niezabitowski de 14 de setembro de 1777.
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