Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

dade e piedade como convém ao comportamento dos servos na presença do Senhor. Procurai contemplar a Deus em todas as criaturas, não somente em vós mesmos, visto que “nele vivemos, nos movemos e existimos” (At 17,28). Dessa forma Ele nunca desaparecerá da vossa consciência. 2. Em todas as horas examinai a vós mesmos, quanto progredistes no amor a Deus ou nele enfraquecestes; consertai, portanto, as falhas e promovei o progresso. Porque, se pensardes que a cada hora podeis morrer ou que pelo menos essas horas vos passam sem volta, com certeza envidareis esforços para que cada vez mais, com a ajuda divina, acumuleis méritos, aguardando o infalível pagamento aos servos de um denário pela diária de trabalho (cf. Mt 20,2). 3. Sempre que estiverdes na igreja ou na capela, acreditai que estais no céu. Todas as vezes que passardes diante do Santíssimo Sacramento, beijai humildemente o chão, honrando o verdadeiramente presente Senhor do céu e da terra e dignamente dando graças por essa lembrança tão merecedora de admiração. 4. O silêncio, guardião do abençoado recolhimento interior, esteja continuamente entre vós, especialmente na capela, na sacristia, no refeitório e em outros lugares destinados à comunidade. E após a bênção noturna e antes da matinal23 ninguém poderá dizer qualquer coisa. Caso alguém tenha a necessidade de dirigir ao outro alguma palavra, faça isso com a permissão do superior.24 fazendo preceder antes o pronunciamento com as palavras: “Bendito Deus” (Benedictus Deus), enquanto o outro responde: “Pelos séculos” (In aeternum). Aos bispos e quaisquer superiores, honrando 23Trata-se da bênção concedida pelo superior aos seus subalternos: de manhã, após a meditação, e à noite, antes do descanso noturno (cf. abaixo, cap. VI, §§ 1 e 5). 24 Parece que essa “permissão do superior” para se dirigir a alguém (ou seja, para dizer algo a algum coirmão) era exigida sempre, isto é, no decorrer do dia todo, não somente nas horas noturnas, como era prescrito originalmente para os escolápios (mais tarde essa prescrição foi suavizada no seu sentido: “non frangit silentium submisse loquendo” − falar baixo não infringe o silêncio); cf. ConstSP, parte I, cap. VI, §1. Anexo 292

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