Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

CAPÍTULO XIII GOVERNO LOCAL Número maior de conselheiros 267O superior provincial, tendo ouvido a opinião do seu conselho, pode decidir que o conselho da casa seja constituído por um número maior de membros de votos perpétuos que residem em determinada casa. (C 295) Exemplo do superior 268O superior local preceda a todos os coirmãos pela obediência aos superiores maiores, a quem trate como representantes de Cristo e lembre-se de que do adequado e diligente cumprimento do seu ofício depende grandemente o bem e o progresso de toda a comunidade, da qual terá que prestar contas a Deus. (C 295) CM 731 O cuidado primordial do superior 269O seu primeiro cuidado seja apoiar, animar e promover toda a comunidade, com a oração e os santos desejos, com a generosidade, com seu fervor, sua devoção e seu exemplo. (C 295) CM 732 Busca da união e concórdia 270Com toda a diligência fomente a união fraterna entre os coirmãos e não tolere entre eles mútuas desavenças e dissensões; se algo disso acontecer, procure que os desavindos se reconciliem e façam as pazes. (C 295) CM 733 Desvelo paternal 271Converse com os seus subordinados frequentemente e com grande caridade; atenda, com paternal cuidado, as suas necessidades, não somente do corpo, mas muito mais espirituais; defenda-os de tudo aquilo que os possa prejudicar tanto em casa, como fora, quer prevenindo o mal, quer aplicando o oportuno remédio se algum mal acontecer. (C 295) CM 735 Diretório – Parte VI 254

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