CAPÍTULO VII FORMAÇÃO DOS IRMÃOS RELIGIOSOS Formação após o noviciado 159Os irmãos religiosos não sejam destinados logo após o noviciado, a exercer cargos e deveres maiores e mais pesados na Congregação ou fora dela, mas seja-lhes proporcionada uma formação tanto espiritual e doutrinal, como profissional e apostólica, segundo a capacidade intelectual e índole de cada um, em casas adequadas da Congregação ou fora da Congregação. O tempo e o modo dessa formação sejam definidos pelos Estatutos provinciais. (C 215) PC 18 Moderador dos irmãos religiosos 160Cada província tenha um moderador dos irmãos religiosos, nomeado do mesmo modo que o prefeito dos estudantes, dotado de boas qualidades que, por um período de ao menos três anos depois da primeira profissão, dirija a formação especial e instrução dos irmãos religiosos. (C 215) CAPÍTULO VIII FORMAÇÃO CONTINUADA Reuniões mensais 161 Uma vez por mês os coirmãos se reúnam para abordar e resolver questões de teologia, de liturgia e de outras ciências eclesiásticas. Nessas reuniões sejam discutidas as ideias e principais tendências da sociedade humana e aqueles assuntos de maior importância que são ventilados pelos meios de comunicação social. Além disso, nessas reuniões trate-se dos livros novos de maior importância, das necessidades, exigências e determinações da Igreja, das instituições e boas obras que existem em outros lugares e podem ser utilmente introduzidas na nossa comunidade. Os superiores procurem, principalmente onde não se podem realizar tais reuniões, que os coirmãos frequentem as reuniões do clero diocesano. (C 216) CM 139-140 Formação 225
RkJQdWJsaXNoZXIy MjI2Mw==