Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

Cuidado dos enfermos 66Cabe ao Superior da casa, juntamente com o enfermeiro, vigiar para que o médico seja chamado a tempo para os doentes, para que os remédios receitados por este lhes sejam administrados cuidadosamente, e atendidas outras justas necessidades e exigências. Todos os enfermos sejam apoiados com preces especiais da comunidade, assegurandolhes a ajuda espiritual. (C 100) CM 396-400, 403 Paciência na enfermidade 67Os enfermos moderem as suas exigências em espírito de penitência e de pobreza, aceitem a própria doença como um dom de Deus, recebam-na de sua mão como meio especial da santificação e, com paciência e total submissão à divina Providência, suportem-na tranquilamente. Sem rejeitar os recursos humanos e a esperança de recuperar a saúde, desejem todavia, a cima de tudo, que se cumpra perfeitamente a seu respeito a vontade de Deus. Os enfermos mais gravemente doentes, por sua vez, sem temor preparem-se para a morte. (C 100) CM 398 Apaziguamento das controvérsias 68Surgindo alguma controvérsia entre os coirmãos, seja ela ordinariamente resolvida dentro da casa, com meios pacíficos, no espírito de caridade e justiça; tanto mais se evitem, quanto possível; todas as controvérsias e processos judiciais, com estranhos. (C 101) CM 333 Suportar e afastar os dissabores 69Se alguém achar que sofreu um dissabor da parte de alguém, mesmo pelo próprio superior, suporte isso com paciência, como mérito para a vida eterna, ou com modéstia exponha, candidamente, ao mesmo superior, por si ou por outrem, aquilo que lhe causa dissabor. Se o superior não quiser ou não puder remediar o caso, é lícito, observadas as instâncias, recorrer aos superiores maiores que, segundo a sua pruVida comum 201

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