Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

Pelo superior geral 43 Uma vez no ano em cada casa seja celebrada uma Missa com a participação dos coirmãos na intenção do superior geral. (C 84) CM 412 Pelos pais, parentes e benfeitores 44Igualmente todos os anos em todas as casas sejam celebradas duas Missas pelos pais e parentes vivos e defuntos dos coirmãos e uma pelos benfeitores. (C 84) CM 413 Por todos os defuntos 45 Todos os sacerdotes ofereçam uma Missa, anualmente, por todos os membros defuntos da Congregação; por todos os fiéis defuntos, uma vez por ano, em cada casa, celebre-se uma Missa. (C 85) CM 418 Lugar da sepultura 46Proíbe-se aos professos escolher para si a igreja para o funeral e o lugar do sepultamento. Cada casa pode ter um cemitério próprio, separado do cemitério comum; não o tendo, deve-se cuidar que os coirmãos, na medida do possível, sejam sepultados em lugar decente, separado dos outros falecidos. (C 85) CM 409 Notificação da morte 47O superior da casa comunique imediatamente ao superior geral e ao superior provincial e a todas as casas da província o falecimento de um coirmão, para que se façam, quanto antes, os sufrágios prescritos, e também comunique-o aos parentes próximos do falecido. O superior local, ordinariamente, procure também que se faça uma breve biografia do falecido que deve enviar aos superiores maiores, para ser completada. Esta biografia seja guardada para a edificação dos coirmãos. (C 85) CM 404 Diretório – Parte II 196

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