Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

Concelebração 35Para manifestar a unidade do sacerdócio, do sacrifício e da Igreja de Cristo, caso não haja outra exigência, os sacerdotes concelebrem o santo sacrifício da Missa, ressalvando-se a faculdade de cada um celebrar a Missa em particular. (C 70) SC 57 Sacramento de penitência 36Os coirmãos procurem confessar-se duas vezes por mês. (C 71) Dever do confessor 37Os coirmãos que nas casas da Congregação exercem o múnus de confessores, quanto está a seu alcance, recebam de boa vontade todos os penitentes que a eles se dirigirem, os dirijam e formem na vida espiritual, instruindo a cada um, advertindo-o e estimulando-o com conselhos e ordens, guiando-se na verdade com suavidade, fortaleza e prudência, para que cada um sempre mais aborreça o pecado e se inflame no gosto das virtudes e no desejo do progresso. Acautelem-se os confessores e os diretores espirituais de que, pela demasiada indulgência, negligência ou desleixo, as almas se arrefeçam e o mal se infiltre nas comunidades; de que os indignos e não chamados se aproximem dos votos ou das ordens, ou de que os vocacionados se afastem do caminho da perfeição ou até mesmo percam a vocação; sejam antes solícitos do bem do penitente e verdadeiramente desejosos do seu progresso. (C 71) CM 270 CAPÍTULO VI VIDA DE ORAÇÃO E DE PIEDADE Devoções especiais 38Façam a devoção habitual no mês de maio, à Bemaventurada Virgem Maria, no mês de junho, ao Sagrado Coração de Jesus, no mês de outubro, a do Santo Rosário, quanto possível com a participação dos fiéis. (C 20, 78) CM 250, 419 Diretório – Parte II 194

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