Prudência e diligência 301Lembrados de que os bens da Congregação são bens da Igreja, na sua administração os superiores, seus conselheiros e os ecônomos usem da máxima diligência e honestidade, procurando, conforme a necessidade, também o parecer de pessoas honestas e peritas no assunto. Vigiem conscienciosamente para que os bens confiados aos seus cuidados não se percam ou sofram deterioração e se dissipem; e para que o dinheiro não seja usado em coisas supérfluas, inúteis ou demasiadamente caras. Acautelem-se para que não sejam impostas à Congregação, à província ou à casa obrigações que não estão em condições de satisfazer. Cuidem que, pelo bom e adequado uso dos bens materiais, conveniente à vida religiosa, todos os coirmãos deem um testemunho pessoal e coletivo de caridade e de pobreza diante do mundo. CDC 635, 640; CM 564 CAPÍTULO XV NORMAS DA CONGREGAÇÃO Razões de fidelidade às normas 302Os coirmãos se esforcem por conformar toda a sua vida com o Evangelho expresso nas normas da Congregação, estimem-nas profundamente, como meios de santificação condizentes à sua vocação, interiorizem-nas e fielmente as observem. Lembrem-se que desta fidelidade depende, grandemente, tanto o progresso de cada um quanto o crescimento de toda a Congregação. Então, não tanto o temor do pecado e do castigo, quanto o desejo e o empenho da perfeição evangélica, o amor de Deus e de Nosso Senhor Jesus Cristo e da Congregação urja a todos para a sua exata, fiel e constante observância. CM 770 Obrigação de observância 303As Constituições, bem como o Diretório, por si não obrigam sob pena de pecado; contudo, de nenhum Constituições – Parte VI 176
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