Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

ao serviço da Igreja e correspondem intimamente à própria vocação apostólica. CDC 590; LG 45; CM 484, 488 Âmbito do voto 59Pelo voto de obediência os coirmãos, em espírito de fé e de amor à vontade de Deus, comprometem-se a cumprir as ordens e disposições dos legítimos superiores, naquelas coisas que dizem respeito à vida religiosa na Congregação, segundo as suas leis. (D 23) PC 14; CM 196, 199 Dependência dos superiores 60Os coirmãos dependerão com docilidade dos superiores no que diz respeito: à ordem dos exercícios de piedade e das ocupações, aos cargos e ofícios, à relação com os externos, às mortificações públicas, aos estudos científicos, à aceitação de algum ministério de maior importância, na própria Congregação ou fora dela. (D 24-29, 179) CDC 671; CM 202 Obediência humilde, ativa e responsável 61Esforcem-se os coirmãos por reconhecer em seus superiores ministros da comunidade fraterna, enquanto lhes prestam humilde docilidade segundo a norma das Constituições. Estimem muitíssimo a obediência ativa e responsável como a principal razão da unidade, solidariedade e vigor da Congregação. PC 14; CM 194, 207, 210 Obediência sobrenatural 62Não se importem a quem obedecem, mas antes, em vista de quem devem prestar perfeita obediência, isto é, Jesus Cristo, Filho de Deus, “feito obediente até a morte, e morte na cruz” (Fl 2,8); façam sua aquela expressão do Santo Apóstolo: “Servindo-os não quando vigiados, para agradar a homens, mas como servos de Cristo que diligenciam por fazer a vontade de Deus.” (Ef 6,6-7) CM 208 Vida consagrada 105

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