Ad Honorem Immaculatae Conceptionis Mariae
65 Sabereis então que sou eu o Senhor, que o disse e o executei - oráculo do Senhor”. PATRIMÔNIO DA CONGREGAÇÃO Decreto da Congregação dos Religiosos aprovando a Congregação reformada dos Padres Marianos e as novas Constituições Roma, 28 de novembro de 1910. A Congregação dos Padres Marianos da Imaculada Conceição da San- tíssima Virgem Maria, fundada no século XVII, foi aprovada pelos papas Inocêncio XII e Inocêncio XIII. Pio VI autorizou que os Marianos profes- sassem os votos solenes. O objetivo da Congregação era envolver de especial honra e amor a Imaculada Conceição da Virgem, dedicar-se à salvação dos semelhantes, ensinar, especialmente às pessoas simples, as verdades da fé e apoiar com obras de amor as almas dos fiéis retidas no purgatório. A Congregação difundiu-se na Polônia, onde teve início, e em Portugal. Em todos os lugares prestou um bom serviço à fé. Mas durante a intensifi- cada perseguição no século XIX a tal ponto aos poucos decaiu que ultima- mente restou apenas um religioso, que era o superior geral. Alguns sacerdotes diocesanos, observando com pesar como o Institu- to, que outrora gozava de reconhecimento, atualmente está desaparecen- do por completo, com a autorização e o estímulo dos bispos de Mohylev, Varsóvia e Sejny e do superior geral que permaneceu com vida, dedica- ram-se a empenhos pela ressurreição da obra e, de acordo com as nor- mas desta Santa Congregação dos Religiosos, realizaram isso com sucesso. Consideravam apenas indispensável que as Constituições da Congregação fossem um pouco modificadas, para que no futuro, levando em conta as circunstâncias, não fossem professados votos solenes, mas simples, e para que o of ício pelos falecidos, segundo as antigas constituições recitado dia- riamente, fosse bondosamente mudado para uma especial devoção dos re- ligiosos tendo por objetivo o sufrágio das almas do purgatório, mas sem a imposição de nenhum compromisso definido. Após a apresentação e o relato disso, juntamente com as constituições corrigidas que precedem este decreto, a Sua Santidade o Papa Pio X, pelo abaixo assinado cardeal prefeito da Sagrada Congregação dos Religiosos, na audiência do dia 15 de setembro de 1910, Sua Santidade dignou-se bon- dosamente conceder a aprovação ao Instituto assim reformado e às men-
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