194 do purgatório e a inscrever essa obra como um dos objetivos da comunidade religiosa por ele fundada. De acordo com as normas traçadas nos estatutos marianos, os religiosos devem regularmente recorrer ao sacramento da penitência. Tanto em Norma vitae como nos Statuta, os legisladores ligam a confissão com a santa Comunhão, recomendando aos irmãos clérigos e coadjutores participar dela “todos os domingos e nas solenidades, e quantas vezes isso devotamente for do agrado do superior”, após a “prévia confissão sacramental”80. Recomendações semelhantes são dirigidas aos sacerdotes que celebram a santa missa; com efeito, ambos os estatutos da mesma forma lhes ordenam que nunca se aproximem “do altar com a consciência de algum pecado”81, sugerindo a prévia confissão. A Regula decem beneplacitorum, por sua vez, fala do sacramento da penitência duas vezes, quando aborda outros temas. Primeiramente quando afirma que “para serem agradáveis a Cristo, as almas piedosas devem ser obedientes a Deus, [...], confessando-se dos seus pecados”82 e, depois, quando se refere ao trecho evangélico da procura de Jesus no templo (cf. Lc 2:41-50); afirma então que “numerosas são as pessoas que não encontram Jesus, visto que não O procuram por três dias, mas apenas por dois dias. Essas pessoas não fazem uma boa e válida confissão, porque ocultam e silenciam certos pecados”83. O objetivo das referências ao sacramento da penitência na regra é fortalecer os estímulos para a busca das virtudes marianas, bem como definir os seus obstáculos ou os seus meios. Ambos os escritos legislativos de origem mariana contêm orientações para os confessores a respeito da confissão. Os legisladores enfatizam a necessidade de conciliar “a doçura com a prudência”, o cuidado “no exame das consciências dos penitentes, principalmente das pessoas simples”, o equilíbrio no estabelecimento da penitência. Os confessores devem estar devidamente preparados, “peritos na solução de dúvidas e escrúpulos, conscientes dos casos reservados à Santa Sé, aos bispos e aos superiores”84. As opiniões do beato Estanislau Papczyński a respeito do sacramento da penitência, bem como as normas da sua utilização e celebração fornecidas nos estatutos, indicam que esse sacramento era abordado sobretudo no contexto da 80 NV VIII 1. Exatamente a mesma exigência é repetida em: Statuta V 1. 81 NV VIII 2; Statuta V 1. 82 Regula, p. 51. 83 Ibidem, p. 53. 84 NV VIII 4; Statuta V 3. As expressões citadas em Norma vitae (e depois repetidas em Statuta) indicam que as normas no âmbito da teologia moral, inclusive da confissão, com que se guiava o Fundador dos marianos não se afastavam da tendência geral daquele tempo, chamando uma significativa atenção para o estudo dos casos. Cf. J. BAJDA. Teologia moralna (kazuistyka) w XVII-XVIII wieku. In: Dzieje Teologii Katolickiej w Polsce, t. II, Od odrodzenia do oświecenia, parte I, Teologia humanistyczna. Lublin, 1975, p. 280-281.
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