95 RESOLUÇÕES DO CAPÍTULO GERAL CELEBRADO EM ROMA NOS DIAS 6-16 DE FEVEREIRO DE 2023 MUDANÇAS NAS CONSTITUIÇÕES Traje dos coirmãos C 17 O hábito branco, que por inspiração divina foi usado pelo nosso Santo Pai Fundador em honra da Imaculada Conceição da Santíssima Virgem Maria, é o traje solene dos coirmãos. De forma comum e no dia a dia os religiosos podem usar o traje eclesiástico segundo as normas promulgadas pela Conferência do Episcopado do país em que se encontram presentes. Os irmãos religiosos podem usar o traje eclesiástico dos religiosos, de acordo com as normas da lei. O traje de todos os coirmãos deve distinguir-se pela simplicidade e modéstia e corresponder ao espírito da pobreza. (D 8) CDC 284, 669 §2; NV,IV,4; S. Estanislau Papczyński, Testamento II; Fundatio Domus Recollectionis Competências dos superiores maiores em relação à autorização da faculdade para ouvir confissões C 72 O superior maior tem a competência para conferir a qualquer presbítero a faculdade de ouvir as confissões dos seus próprios subordinados e de outras pessoas que diariamente permanecem na casa religiosa ou na residência. Os superiores não devem ouvir em confissão os seus subordinados, a não ser que estes voluntariamente o peçam. Os superiores devem reconhecer a liberdade dos seus subordinados no âmbito da participação do sacramento da penitência e da direção espiritual. Eles devem se empenhar para que os coirmãos tenham à disposição adequados confessores, com os quais possam confessar-se com frequência. CDC 630 §§1-4, 968 §2, 969 §2; CM 260, 262-265 Nomeação do mestre dos noviços e do seu sócio C 177 O Mestre dos noviços e o seu sócio são nomeados pelo superior maior, com a aprovação do seu conselho. A extensão do mandato do mestre dos noviços e do seu sócio está definida no Diretório. CM 604
RkJQdWJsaXNoZXIy MjI2Mw==