126 O rito da bênção do hábito e da sua imposição deve ser realizado segundo a fórmula que era obrigatória na Congregação até a sua Renovação (segundo o texto anexo a este decreto). Que o nosso Pai Fundador, Santo Estanislau de Jesus e Maria, e o Beato Jorge, nosso Renovador, nos ajudem na busca da santidade. Pe. Joseph Roesch, MIC Superior Geral Pe. Zbigniew Piłat, MIC Secretário Geral
RkJQdWJsaXNoZXIy MjI2Mw==