Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

virtudes e semelhantes, devem recitar o (adequado) ofício nesse dia e durante a oitava, e além do ofício de cada dia tenham a recordação desse tipo de festa titular. As pessoas que não são obrigadas à recitação do ofício das horas canônicas devem recitar o Terço da Santíssima Virgem Maria, que encerra setenta e duas ave-marias e sete pai-nossos. Além disso, todas as pessoas nesta Ordem devem recitar uma vez por dia dez ave-marias em honra das dez virtudes da Mãe de Deus, precedendo-as com um pai-nosso pelo Papa e pela prosperidade da Igreja. A seguir, devem constantemente participar de todas as devoções expressas tanto pela palavra como (apenas) pelo pensamento, que são recomendadas às pessoas de ambos os sexos pertencentes à Ordem Terceira, ou ainda à Confraria dessa santa Associação. E todas as vezes que ouvirem o toque do relógio de dia ou de noite, devem recitar uma ave-maria em honra da Virgem e para que Ela interceda junto ao Filho pela paz para a santa Igreja católica. Finalmente devem recitar uma vez por dia cinco pai-nossos e o mesmo número de ave-marias em honra das cinco chagas de Cristo e das cinco dores especiais de Maria Virgem. Além disso, quando ouvirem o toque dos sinos que anunciam a celebração da santa Missa, devem recitar uma avemaria pelo sacerdote que deve celebrá-la e pelo povo que deve ouvi-la, e devem ouvir ou celebrar, caso sejam sacerdotes, todos os dias uma santa Missa, e na igreja nunca falem, a não ser que sejam palavras de oração. As pessoas que não estão em estado sacerdotal devem receber, de acordo com a ordem estabelecida, a santa Comunhão a cada duas semanas e na festa do Senhor dos Exércitos e da Maria Virgem, na Quinta-Feira Santa, nos domingos do Advento e na solenidade dos Santos Apóstolos. Nesta Ordem os superiores, por disposição da Sé Apostólica, devem dirigir os irmãos que professam os votos segundo a Regra da Beata Virgem Maria. Todos também devem dirigir-se a Jerusalém, entregando-se à oração pela meditação, e não apenas oral. Os superiores Regra da imitação das dez virtudes evangélicas 317

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