E no que diz respeito aos capítulos nos quais devem realizar-se as eleições ou as destituições (dos cargos) para as diversas casas e províncias, ou para toda a Ordem; e quanto à preservação das normas legais é preciso observar em todos os casos os santos cânones e as constituições apostólicas já promulgadas e aquelas que devem ser promulgadas, juntamente com os estatutos que devem ser instituídos por esses capítulos quando à administração desta Ordem. CAPÍTULO IV A virtude da fé é mencionada no Evangelho em quarto lugar; virtude que deveis possuir e nela de tríplice forma a Virgem imitar. Maria Virgem foi sempre muito firme na fé e em consequência da Sua fé, para ser agradável a Deus, a respeito das coisas seguintes pensava, as coisas seguintes dizia e fazia. Porquanto pela fé, humildade e obediência concebeu o Filho de Deus, foi à região montanhosa, entrou na casa de Zacarias e saudou a S. Isabel, de maneira que ela a congratulou: “Feliz aquela que acreditou, pois o que lhe foi dito da parte do Senhor será cumprido! ” (Lc 1,45). Segundo o modelo e a imitação da Virgem, as almas consagradas a Deus, para serem agradáveis a Deus, devem ser firmes na fé, visto que “sem a fé é impossível agradar a Deus” (Hb 11,6); devem também pela fé conceber a Jesus e ir à região montanhosa da perfeição, para que possam realizar algo de bom na casa de Zacarias, isto é, na Igreja ou na Ordem; e saudar a S. Isabel, isto é, ser participantes das boas e santas ações. Portanto nenhuma pessoa pode ser aceita nesta Ordem se não for crente, e no âmbito da Igreja católica, se for suspeita de alguma heresia e se for excomungada pela Igreja romana. Porque como poderia ser que nesta Ordem, que é consagrada para ser agradável a Deus, fosse aceita uma pessoa se não fosse crente e ortodoxa? Regra da imitação das dez virtudes evangélicas 315
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