Interpretação da C 175 — Ausência da Comunidade do Noviciado [Constituições e Diretório publicado em 2023] Em resposta às perguntas dos Superiores Provinciais e Mestres de Noviços sobre a interpretação da C 175 em relação à contagem dos dias de ausência dos noviços da comunidade do noviciado, o Conselho Geral, reunido em sessão no dia 28 de outubro de 2024, agindo colegialmente de acordo com a C 306, esclarece: C 175 “Um noviciado válido deve durar doze meses e ser completado na comunidade do noviciado, de tal forma que um noviço não fique ausente do grupo e da casa do noviciado por mais de três meses, seja de forma contínua ou intermitente. Uma ausência superior a quinze dias deve ser compensada. Uma ausência da casa de noviciado que ultrapasse três meses, com a devida consideração às exceções na C 174, torna o noviciado inválido”. A expressão “comunidade do noviciado” deve ser entendida como os noviços juntamente com o Mestre de Noviços. Na ausência do Mestre de Noviços, o Sócio do Mestre de Noviços deve estar presente. A “comunidade do noviciado” durante o noviciado canônico pode ir a outros lugares (por exemplo, para retiros, peregrinações, exames universitários etc.), mas sempre em caráter de emergência, e o Mestre de Noviços ou seu Sócio deve estar sempre com eles. A ausência simultânea da “comunidade do noviciado” do Mestre de Noviços e de seu Sócio resulta na contagem desses dias como os dias de ausência do noviço/noviços durante seu noviciado canônico. Ao contar os dias de ausência de um noviço durante seu noviciado canônico, deve-se lembrar que: 1. um noviço que deixa a comunidade do noviciado por um período limitado de tempo devido a doença (hospital), Interpretação da C 175 269
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