Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

Leitura à mesa 78A própria comunidade de cada casa determine, sob a presidência do superior, quando e que leitura deve ser feita durante as refeições. (C 108) CM 311, 739 Clausura e sala de visitas 79Os superiores não admitam nenhum estranho na parte da casa exclusivamente reservada aos coirmãos, a não ser por justa causa. Ordinariamente, para receber hóspedes, deve haver uma sala de visitas. (C 109) CM 297 Meios de comunicação social 80Os coirmãos formem em si uma consciência reta acerca do uso dos meios de comunicação social, para que, usando-os, possam evitar aquilo que é nocivo à sua vocação. Todos cuidem para que esses meios sirvam ao proveito e ao bem da comunidade. Vigiem também, para que, pelo seu abuso, não se perca tempo e prejudique o recolhimento religioso. (C 111) CDC 666; IM 5 CAPÍTULO IV RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE Observância da decência religiosa 81Os coirmãos abstenham-se completamente de tudo que é inadequado ao estado religioso; no exercício das artes conservem a decência; não participem de brincadeiras, espetáculos e reuniões inconvenientes. Não aceitem cargos e atividades que, embora não sejam indecorosos, contudo são alheios ao estado religioso, ou proibidos pelas leis da Igreja. (C 116) CM 178-185 Testemunho evangélico nas viagens 82Os coirmãos, que por justa causa ou por mandado ou licença do superior realizam uma viagem observem, Diretório – Parte III 204

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