importância em outro tempo, pode-se convocar um capítulo extraordinário. O capítulo geral, seja ordinário ou extraordinário, é convocado pelo superior geral com o consentimento do seu conselho. (D 219-222) CM 635-636 Membros do capítulo 260 Os membros do capítulo geral são: 1) o superior geral; 2) os conselheiros gerais; – estes continuam membros do capítulo, mesmo se outros forem eleitos em seu lugar, os quais devem também ser chamados para o capítulo; 3) o ecônomo geral; 4) o secretário geral; – os dois membros mencionados acima, continuam participando do capítulo, mesmo se outros forem nomeados em seu lugar. Os recém-nomeados, porém, não participam deste capítulo; 5) os coirmãos que anteriormente exerceram o cargo de superior geral, durante, ao menos, seis anos completos; 6)os superiores das províncias; 7) os superiores das vice províncias; 8) dois delegados de cada província e um de cada vice província e dos vicariatos gerais, eleitos pelos respectivos capítulos; 9) além disso, delegados eleitos de acordo com a proporção definida pelo Diretório (P. VI, cap. VII). O número dos capitulares eleitos deve ser maior ou igual ao número dos participantes por ofício. (D 223-226) CM 639 Presidente do capítulo 261No capítulo geral o superior geral ou, se ele faltar, o vigário geral desempenha a função de presidente, até a eleição do novo superior geral; realizada esta legitimamente, é este, se estiver presente, assume a presidência do capítulo; se Estrutura e governo 163
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