Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

capítulo ou de seu superior que os elegeu ou nomeou, ou de seu delegado. CCD 833; CM 369 Obséquio para com o bispo 223Os coirmãos demonstrem o devido respeito, amor e obséquio ao bispo diocesano, salvaguardem sua autoridade, peçam com deferência as necessárias faculdades para o exercício dos ministérios, na medida do possível prestem-lhe seus serviços, cada vez que ele o desejar prestem conta daquilo que assumem ou fazem na diocese e procurem ser-lhe inteiramente dedicados. (D 165) CM 488 CAPÍTULO II ESTRUTURA DA CONGREGAÇÃO Províncias 224 A Congregação divide-se em províncias, às quais os coirmãos pertencem e nas quais gozam de voz ativa e passiva de acordo com a norma da lei. As províncias são constituídas de ao menos três casas, para as quais os coirmãos são designados pelos superiores. Elas ordinariamente são delimitadas pelos limites territoriais. CM 688 Instituição e supressão de províncias 225 Compete ao capítulo geral ou, fora do tempo do capítulo, ao conselho geral, atuando de forma colegiada, dividir a Congregação em províncias, unir províncias já constituídas, marcar outros limites, fundar novas e suprimir as já existentes. CM 689 Instituição e supressão de vice províncias 226O superior geral, com o consentimento do seu conselho, pode, por razões peculiares e graves, de uma comunidade menos numerosa instituir uma vice província, ou suprimi-la. (D 166) Constituições – Parte VI 154

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