verdadeiro religioso, mas deve também ser dirigido de tal maneira que, de acordo com as suas aptidões, possa exercer um apostolado especial. Os irmãos religiosos, na verdade, podem introduzir Cristo em muitos lugares, por vezes até onde o sacerdote não tem acesso. LG 47; PC 10; DE 23.01.1911 Formação dos irmãos 215Todos os irmãos sejam formados de tal maneira que não somente sobressaiam em alguma ciência ou profissão, mas também, e sobretudo, sejam instruídos nos assuntos da fé e na vida interior; sejam de tal maneira imbuídos do espírito do apostolado que possam despertar nos corações humanos a vida de filhos de Deus. (D 159-160) PC 18; CM 131 CAPÍTULO VIII FORMAÇÃO POSTERIOR Formação continuada 216O nosso progresso na vida espiritual e a fecundidade do nosso trabalho apostólico exigem que os coirmãos não somente conservem a ciência adquirida no tempo dos estudos normais, mas que sempre e continuamente os aperfeiçoem e ampliem e, mudadas as circunstâncias do tempo, reconsiderem a sua aplicação prática. Ninguém de nós descuide jamais o cultivo posterior da mente, mas procure diligentemente prosseguir sempre nos estudos. Os superiores, por sua vez, devem proporcionar aos coirmãos a possibilidade e algum tempo para se dedicarem aos estudos; devem apoiar esses estudos e cuidar que sejam realizados de forma adequada, útil e proveitosa. (D 161-163) CDC 661; PC 18; CM 137 Estudos especiais 217Aqueles que se distinguem pelo talento e têm inclinação para isso, terminados os estudos ordinários, procurem aprofundar-se em alguma disciplina científica ou Formação 151
RkJQdWJsaXNoZXIy MjI2Mw==