Competências do mestre 179Compete somente ao mestre o direito e o dever de cuidar da formação dos noviços, e só a ele cabe a direção do noviciado. No cumprimento do seu dever depende somente dos superiores maiores. No tocante à disciplina de toda a casa, tanto o mestre como os noviços estão sujeitos ao superior da casa. (D 131-134) CDC 650 §2; CM 605 Esforço dos noviços 180Os noviços deem a máxima importância ao precioso tempo do noviciado e aproveitem-no para que cada um examine a si e a sua vocação; para que conheça a si mesmo e se acostume a moderar-se; para que com zelo se exercite nas virtudes, se imbua do espírito religioso e aprenda a conformar a sua vida com a norma das Constituições, para que, renunciando ao mundo, se dispa do homem velho e se vista do homem novo, Jesus Cristo. Ef 4,22-24; Col 3,9-10; CM 67 Obrigações e privilégios dos noviços 181Os noviços estão sujeitos ao mestre e aos superiores e são obrigados a obedecer-lhes e também a observar as leis da Congregação na medida em que as conhecerem. Igualmente gozam de todos os privilégios e favores espirituais concedidos à Congregação; e, depois da morte, têm o direito aos mesmos sufrágios que os professos. CM 72-73 Tarefas básicas dos noviços 182Sendo a vida religiosa, antes de tudo, ordenada a que os coirmãos sigam a Cristo e a Ele se unam pela profissão dos conselhos evangélicos, o tempo do noviciado destina-se principalmente a que o noviço conheça as exigências fundamentais e importantes da vida religiosa. Tendendo à perfeição da caridade, pratique fervorosamente já durante esse tempo de provação a castidade, a pobreza e a obediência que, a seu tempo, irá assumir pela profissão. PC 2; CM 60, 67 Formação 141
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