Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

no mistério litúrgico e incita à ação apostólica. Procurem, portanto, quanto for possível, os superiores e os párocos, que os coirmãos e os leigos seculares sejam convenientemente preparados para o encargo de ensinar a doutrina cristã. GE 4; CM 362 CAPÍTULO III USO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Importância, discernimento e cautela 136As maravilhosas descobertas técnicas oferecem à comunicação social, a cada dia, novos recursos e válidos subsídios para propagar e confirmar o Reino de Deus e para descansar e cultivar os ânimos. Sentindo com a Igreja, os coirmãos utilizem e divulguem assiduamente os diversos instrumentos de comunicação social, para que o mundo seja evangelizado mais eficazmente, lembrados, porém, das prescrições do Diretório (P. 2, Cap. II e P. 3, Cap. III) acerca do uso cauteloso e prudente deles. CDC 666; IM 1-2 Apostolado da imprensa 137Favoreça-se a imprensa católica pela qual os coirmãos formem, afirmem e promovam as opiniões públicas, em consonância com o direito natural e com os ensinamentos e preceitos católicos; difundam e exponham corretamente os acontecimentos relacionados com a vida da Igreja e do mundo. (D 89-90) IM 14 Cultivo dos dotes 138Os coirmãos com talento apliquem-se, segundo a sua capacidade, a alcançar os fins apostólicos da Congregação, inclusive escrevendo livros e na criatividade artística. Para publicar obras literárias que tratam dos assuntos da fé e da moralidade, requer-se a licença do superior maior, de acordo Constituições – Parte IV 128

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