Confraternity statutes edited
c) Para o bem espiritual dos membros e para a melhor coo- peração e desenvolvimento da irmandade, o superior da Província, do Vicariato ou daMissão pode nomear – com o voto consultivo do seu Conselho – o Promotor da ir- mandade (da Província, da Vice-Província, do Vicariato Geral ou Provincial), de acordo com a estrutura da Con- gregação. d) O superior Geral, após ouvir a opinião do seu Conselho, nomeia o Promotor Geral da irmandade (PGi). e) a função de PGi e Pi pode ser exercida por ummariano (sacerdote ou irmão religioso) ou por um fiel leigo. 6. obrigações do pi: a) Organiza encontros periódicos dos membros da irman- dade e lhes preside, de acordo com o programa de for- mação estabelecido. b) Presta informações ao superior da casa religiosa ou – no caso de centros não marianos – ao pároco a respeito dos encontros da irmandade e das iniciativas empreendidas, bem como empenha-se para que a irmandade seja um autêntico lugar de evangelização segundo a espirituali- dade da Congregação dos Padres Marianos. c) Controla o livros dos Membros da irmandade, cujos dados envia todos os anos ao Promotor Geral da irman- dade (PGi). 7. obrigações do pgi : a) Preocupa-se com o desenvolvimento da irmandade den- tro de toda a Congregação. b) É o responsável pelo programa de formação dos mem- bros da irmandade aprovado pelo superior Geral. c) uma vez por ano faz um relatório por escrito ao superior Geral a respeito do desenvolvimento, da formação, das ações desenvolvidas e de outras iniciativas da irmandade no âmbito de toda a Congregação dos Padres Marianos. d) Mantém um registro exato dos membros da irmandade em âmbito internacional. 32
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